Certamente, você já ouviu falar da Previdência Social. Se não ouviu, agora vai saber do que se trata.
A previdência social estabelece e rege um contrato entre o trabalhador e o governo federal. Neste contrato, o trabalhador se compromete a pagar, todo mês, uma quantia previamente calculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS).
O ministério, por sua vez, se compromete a devolver essa quantia sob a forma de benefícios sempre que, temporariamente, o empregado não puder trabalhar por ter sofrido algum "acidente de trabalho" ou quando ele se aposentar (por opção ou por invalidez).
A previdência social estabelece e rege um contrato entre o trabalhador e o governo federal. Neste contrato, o trabalhador se compromete a pagar, todo mês, uma quantia previamente calculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS).
O ministério, por sua vez, se compromete a devolver essa quantia sob a forma de benefícios sempre que, temporariamente, o empregado não puder trabalhar por ter sofrido algum "acidente de trabalho" ou quando ele se aposentar (por opção ou por invalidez).
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