MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DE ICÓ PEDE CASSAÇÃO DO DIPLOMA DE MARCOS NUNES E CHARLES PEIXOTO E MAIS...
Ministério Público de Icó, requer, observado o rito do Art.22 , sejam condenados, Ricardo Nunes(Prefeito) Charles Peixoto(vice-prefeito), Ricardo Nunes, Cardoso Mota, Ademir Maciel, Geraldo Sabino, Evandro Juvino, Coligação A força do povo, julga procedente a AIJE, para condená~los:
a) na pena de multa de mil a cinquente mil UFIR;
b) na cassação do diploma, em caso de eventual expedição,independentemente de interposição de recursos contra a diplomação e/ou de impugnação de mandato eletivo, na hipótese de a sentença ser prolatada somente depois da proclamação do eleitos;
c) a condenação dos promovidos nas penas do art.22, XIV da lei complementar 64/90, em especial a declaração da inegibilidade para as eleições a serem realizadas nos próximos 08 anos as derradeiras eleições municipais de 2008, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral LC 135/2010.
Icó, 23 de janeiro de 2012
LUCIANO TONET
PROMOTOR ELEITORAL
CONFIRA ABAIXO NA INTEGRA O PROCESSO .
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