Apresentação
Relação de Prefeitos/Gestores Municipais com Contas Rejeitadas pelo TCM/CE e pelas Câmaras Municipais, por decisão definitiva, no período de 05/07/2004 a 22/06/2012*, encaminhada à Justiça Eleitoral, em cumprimento à disposição contida no parágrafo 5º, do Art. 11 da Lei Federal nº 9.504/1997.
Quem são os Prefeitos/Gestores Municipais arrolados na relação encaminhada à Justiça Eleitoral?
Prefeitos Municipais responsáveis por Prestações de Contas de Governo
que foram DESAPROVADAS pelas Câmaras Municipais, em decorrência de
Pareceres Prévios Desfavoráveis ou Favoráveis do TCM/CE, ou que os
resultados de julgamento da Câmara Municipal não tenham sido
informados ao TCM/CE, no caso dos Pareceres Prévios Desfavoráveis.
Prefeitos/Gestores Municipais responsáveis por
Prestações/Tomadas de Contas de Gestão rejeitadas pelo TCM, por
decisão definitiva, como também por Tomadas de Contas Especiais ou
Processos de natureza semelhante, instaurados para exame de ATOS DE
GESTÃO praticados em decorrência da aplicação de recursos públicos, e
que tenham sido julgados, por decisão definitiva, pela procedência ou
pela procedência parcial, COM INDICAÇÃO DE NOTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Prefeitos/Gestores Municipais responsáveis por
Prestações/Tomadas de Contas de Gestão rejeitadas pelo TCM, por
decisão definitiva, como também por Tomadas de Contas Especiais ou
Processos de natureza semelhante, instaurados para exame de ATOS DE
GESTÃO praticados em decorrência da aplicação de recursos públicos, e
que tenham sido julgados, por decisão definitiva, pela procedência
ou pela procedência parcial, SEM INDICAÇÃO DE NOTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
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