Portaria garante pagamento do garantia-safra a agricultores de Icó, Pereiro e Umari
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No total, serão beneficiados 175 mil agricultores de 155 municípios brasileiros dos estados de Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.
No
Ceará, dos 184 municípios 55 integram a lista da Portaria, e o Icó é o
que detém a maior quantidade de beneficiados com o auxílio financeiro,
4.823 agricultores, seguido de Mombaça [4.793] e Tauá [4.743].
Os
agricultores que perderam safras por conta de seca receberão o
beneficio a partir deste mês. O repasse é feito ao agricultor familiar
em até seis parcelas por meio de uma conta na Caixa Econômica Federal.
PRONAF -
Apenas os Estados e Municípios das regiões Nordeste, norte do estado de
Minas Gerais, Vale do Mucuri, Vale do Jequitinhonha e na área norte do
Estado do Espírito Santo podem receber o Garantia-Safra, do Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar [Pronaf].
REGIÃO - Dos
municípios que integram a região, juntamente com o Icó, foram
beneficiados 1.605 agricultores de Pereiro e 578 em Umari. Veja abaixo
os detalhes dos números e a Portaria que trata do Seguro-Safra.
MUNICÍPIOS - AGRICULTORES ADERIDOS
Icó - 4.823
Pereiro - 1.605
Umari - 578
Icó - 4.823
Pereiro - 1.605
Umari - 578
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR
PORTARIA Nº 19, DE 9 DE JULHO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na lei
10.420, de 10 de abril de 2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de
2004, e considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições
vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do
Decreto 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve:
Art.
1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativos à safra 2011-2012 aos
agricultores[as] que aderiram ao Garantia-Safra nos municípios
constantes no anexo.
Art. 2º
Os pagamentos serão realizados a partir do mês de julho de 2012, nas
mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios
sociais da Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.LAUDEMIR ANDRÉ MÜLLER
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