CIDADÃOS BRASILEIROS
A função do Vereador no Brasil nem sempre é bem conhecida pelo
eleitor. Nas eleições municipais, que se repetem a cada quatro anos, o
cidadão é chamado a escolher seus representantes para a Prefeitura e
para a Câmara Municipal sem ter muito clara a noção sobre as
responsabilidades e competências do órgão que representa o Poder
Legislativo no município.. O Vereador não tem um orçamento para gastar,
não tem equipes de secretários e assessores para conduzir projetos
públicos e não tem todo um aparato para dar destaque a suas ações.
Vejamos, então, qual o verdadeiro papel do Vereador diante das
atribuições da Câmara Municipal ou Câmara de Vereadores. A primeira
atribuição do Vereador que merece destaque é a função de REPRESENTAR. O
Vereador é responsável por buscar no seio da sociedade as preocupações
coletivas. Ele deve trazer para o debate na Câmara questões relacionadas
a segurança pública, saneamento, limpeza, educação, saúde, turismo,
meio ambiente, entre outros temas de interesse comum. Como representante
do povo, o Vereador tem a obrigação de ser o porta-voz das minorias,
dos grupos organizados, das associações, dos sindicatos e do cidadão
consciente dos deveres do Poder Público e das necessidades da população.
Merece também ser lembrada a mais intuitiva das atribuições do Poder
Legislativo municipal: LEGISLAR. No modelo constitucional brasileiro, a
iniciativa da Lei cabe ao Vereador e também ao Prefeito. Os projetos de
lei iniciados pelo Prefeito devem ser encaminhados à Câmara para
aprovação. Audiências públicas devem ser realizadas na Câmara Municipal
para aprimorar o projeto de lei, conhecer todas as suas implicações na
sociedade, os valores envolvidos, o impacto ambiental e os resultados
esperados. Todo esforço deve ser feito pelo Vereador para que a Lei em
elaboração seja efetiva, aplicável, equilibrada e atenda aos desejos da
coletividade. A terceira atribuição da Câmara Municipal a ser
considerada, presente na Constituição Federal e nas Leis Orgânicas de
cada município do Brasil, é a de PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO. O
orçamento é a Lei, editada anualmente, que expressa todas as políticas
públicas do município. No orçamento estão presentes os valores que serão
recebidos pela Prefeitura (receita) e como esses valores serão gastos
pelo Prefeito (despesa). O orçamento anual é proposto pelo Prefeito e
deve ser discutido, alterado e aprovado pela Câmara Municipal, para que,
no ano seguinte, possa ser posto em prática (execução). A passagem do
orçamento municipal pela Câmara é o melhor momento para que as ações
públicas sejam apresentadas à sociedade, discutidas e aperfeiçoadas. A
participação direta da sociedade na elaboração do orçamento municipal é
uma prática cada vez mais difundida no Brasil. Passemos para uma função
quase esquecida pelas Câmaras Municipais. A sociedade em geral não sabe e
o próprio Vereador muitas vezes desconhece sua responsabilidade de
exercer o CONTROLE EXTERNO. Significa dizer que é responsabilidade do
Vereador realizar a fiscalização e o controle das contas públicas. A
Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República para
acompanhar a execução do orçamento municipal e verificar a legitimidade
dos atos do Poder Executivo. Cabe ao Vereador avaliar permanentemente as
ações do Prefeito. A Câmara pode realizar esse controle diretamente ou
por intermédio dos Tribunais de Contas estaduais. Câmaras bem
constituídas têm em sua estrutura Comissão de Fiscalização e Controle,
entre outras Comissões Permanentes, para o cumprimento dessa importante
atribuição. Finalmente, é função da Câmara Municipal ATUAR PARA O
EQUILÍBRIO ENTRE OS PODERES. O modelo constitucional brasileiro, que
está expresso nas Leis Orgânicas dos municípios, prevê a existência de
dois Poderes independentes e harmônicos entre si: o Executivo e o
Legislativo. Pressupõe-se também a necessidade de que tais Poderes sejam
equilibrados, sem que nenhum sobressaia ao outro. A concentração de
poder pode ser identificada no excesso de legislação proveniente da
Prefeitura, na escassez de ações de fiscalização por parte da Câmara ou
na pequena interferência do Legislativo no processo de elaboração do
orçamento do município. Deve, portanto, o Vereador ter a consciência de
que a sua atuação pode equilibrar a democracia no Município.
Representar, Legislar, Elaborar o Orçamento, Fiscalizar e Equilibrar o
Poder. Essas são, enfim, as atribuições das Câmaras Municipais. E é
importante que sejam conhecidas e lembradas a fim de que o eleitor possa
escolher seus representantes sabendo para quê eles estão sendo eleitos.
Conhecer as atribuições do cargo permite ao eleitor avaliar quem é o
melhor candidato para exercer aquela função. Conhecer a Câmara Municipal
também possibilita ao cidadão saber o que cobrar dos seus Vereadores.
Assim se exerce Cidadania. Assim se constrói a Democracia no Brasil.
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