Apresentação
Relação de Prefeitos/Gestores Municipais com Contas Rejeitadas pelo TCM/CE e pelas Câmaras Municipais, por decisão definitiva, no período de 05/07/2004 a 22/06/2012*, encaminhada à Justiça Eleitoral, em cumprimento à disposição contida no parágrafo 5º, do Art. 11 da Lei Federal nº 9.504/1997.
Quem são os Prefeitos/Gestores Municipais arrolados na relação encaminhada à Justiça Eleitoral?
Prefeitos Municipais responsáveis por Prestações de Contas de Governo
 que foram DESAPROVADAS pelas Câmaras Municipais, em decorrência de   
Pareceres Prévios Desfavoráveis ou Favoráveis do TCM/CE, ou que os 
resultados de julgamento da Câmara Municipal não tenham sido   
informados ao TCM/CE, no caso dos Pareceres Prévios Desfavoráveis.
  
Prefeitos/Gestores Municipais responsáveis por 
Prestações/Tomadas de   Contas de Gestão rejeitadas pelo TCM, por 
decisão definitiva, como também por Tomadas de Contas Especiais ou 
Processos de natureza   semelhante, instaurados para exame de ATOS DE 
GESTÃO praticados em   decorrência da aplicação de recursos públicos, e 
que tenham sido   julgados, por decisão definitiva, pela procedência ou 
pela procedência   parcial, COM INDICAÇÃO DE NOTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 
Prefeitos/Gestores Municipais responsáveis por   
Prestações/Tomadas de   Contas de Gestão rejeitadas pelo TCM, por   
decisão definitiva, como   também por Tomadas de Contas Especiais ou   
Processos de natureza   semelhante, instaurados para exame de ATOS DE   
GESTÃO praticados em   decorrência da aplicação de recursos públicos, e 
  que tenham sido   julgados, por decisão definitiva, pela procedência 
ou   pela procedência   parcial, SEM INDICAÇÃO DE NOTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 


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