Cidadão brasileiro, Sociedade, Direitos e deveres.
Palavras simples, mas que abrigam sentidos tão complexos. Todos os
indivíduos têm direitos e deveres. Devemos lutar para que os direitos
sejam respeitados, e ao mesmo tempo, ter consciência dos deveres e
cumpri-los.
Na
constituição brasileira os artigos referentes a esse assunto podem ser
encontrados no Capítulo I, Artigo 5º que trata Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos. Cada um de nós tem o direito de viver, de ser
livre, de ter sua casa, de ser respeitado como pessoa, de não ter medo,
de não ser pisado por causa de seu sexo, de sua cor, de sua idade, de
seu trabalho, da cidade de onde veio, da situação em que está, ou por
causa de qualquer outra coisa. Qualquer ser humano é nosso companheiro
porque tem os mesmos direitos que nós temos. Esses direitos são sagrados
e não podem ser tirados de nós; se forem desrespeitados, continuamos a
ser gente e podemos e devemos lutar para que eles sejam reconhecidos.
Às vezes cidadãos se vêem privados de usufruírem de seus direitos por
que vivem cercados de preconceito e racismo;
é incrível mas ainda nos dias de hoje encontramos pessoas que se
sentem no direito de impedir os outros de viverem uma vida normal só
porque não pertencem a mesma classe social, raça ou religião que a sua.
Nós cidadãos brasileiros temos direitos e devemos fazer valer o mesmo
independente do que temos ou somos, ainda bem que a cada dia que passa
muitas pessoas estão se conscientizando e acabando com o preconceito e
aquelas que acabam sofrendo por isso estão correndo atrás de seus
direitos.
Mas como
cidadão brasileiro não temos apenas só direitos, mas deveres para com a
nação, além de lutar pelos direitos iguais para todos, de defender a
pátria, de preservar a natureza, de fazer cumprir as leis e muito mais.
Ser cidadão é fazer valer seus direitos e deveres civis e políticos, é
exercer a sua cidadania. Com o não cumprimento do dever o cidadão
brasileiro pode ser processado juridicamente pelo país e até mesmo
privado de sua liberdade.
Por fim, se
realmente queremos ser cidadãos plenos e conscientes de nossos deveres
de cidadania, temos que lutar para que seja cumprida todas as leis!
A Declaração do Homem e do Cidadão
1- Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
2-
A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos
naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a
propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
3-
O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação.
Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não
emane expressamente.
4-
A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo:
assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por
limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o
gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados
pela lei.
5-
A lei não proíbe senão as acções nocivas à sociedade. Tudo que não é
vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a
fazer o que ela não ordene.
6-
A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito
de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua
formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para
punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente
admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a
sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e
dos seus talentos.
7-
Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados
pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que
solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem
ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da
lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de
resistência.
8-
A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente
necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei
estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
9-
Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se se
julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da
sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
10-
Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões
religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública
estabelecida pela lei.
11-
A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos
direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever,
imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade
nos termos previstos na lei.
12-
A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força
pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não
para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
13-
Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração
é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os
cidadãos de acordo com suas possibilidades.
14-
Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus
representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la
livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a
colecta, a cobrança e a duração.
15- A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.
16- A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
17-
Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela
pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente
comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indemnização.
Autoria: Allyne Patrícia Marques Souza Muniz
Nenhum comentário:
Postar um comentário