PODER 
              LEGISLATIVO MUNICIPAL
 Município 
Município é a unidade 
              territorial e política, componente da ordem federativa que enfeixa 
              a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. Tem a sua 
              autonomia administrativa, política e financeira, entretanto respeitando 
              mutuamente as respectivas esferas de atuação e competência (Estado 
              e União). 
Câmara Municipal
A 
              Câmara Municipal é Órgão Legislativo do Município e se compõe de 
              Vereadores eleitos de acordo com a legislação vigente. A Câmara 
              tem funções legislativas, atribuições para fiscalizar e assessorar 
              o Executivo, competência para organizar e dirigir os seus serviços 
              internos, elaborar leis sobre todas as matérias de competência do 
              Município, respeitadas as reservas constitucionais do Estado e União. 
              
Vereador 
              
A 
              palavra vem de "Verear"que define a pessoa que tem a incumbência 
              de cuidar do bem-estar dos moradores do lugar, portanto ele é o 
              representante do povo na esfera municipal. Os Vereadores como agentes 
              políticos agem de três formas: propondo, estudando e aprovando leis; 
              recomendando providências à Administração Municipal, para atender 
              as reclamações e necessidades da população para melhoria de sua 
              vida comunitária (indicações, requerimento, moções), fiscalizando 
              as atribuições e contas da Prefeitura inclusive da própria Câmara 
              juntamente com o T. C. E. (Tribunal de Contas do Estado).
Bancadas 
              e Líderes 
A 
              Câmara Municipal é formada por determinado número de vereadores 
              (depende do município), pertencentes a diversos partidos políticos, 
              formando as bancadas, isto é, os Vereadores de um mesmo partido 
              se agrupam e formam a sua bancada e esta escolhe o seu líder. O 
              líder em geral, fala em nome do partido e da bancada e em certos 
              momentos, assuntos que venham a facilitar a tramitação dos projetos 
              ou acordos em demais casos. 
Atuação 
              mais importante do Vereador 
É 
              sobre a discussão de leis, as quais ditam a vida administrativa 
              da municipalidade e o atendimento dos superiores interesses da comunidade 
              em todos os sentidos. As leis nascem de um projeto e, em sua maioria, 
              se originam da iniciativa do Poder Executivo. Outra manifestação 
              político pessoal decorrente de sua posição de Vereador refere-se 
              ao seu trabalho de oferecer sugestões denominadas: indicações, requerimento 
              e moções. 
Indicações 
              
O Vereador oferece sugestões às quais visa levar ao conhecimento do Prefeito problemas locais, tais como: ruas esburacadas, falta de iluminação, falta de água nos bairros, terrenos com mato, calçadas com piso desfeito, atendimento médico-ambulatorial etc...
O Vereador oferece sugestões às quais visa levar ao conhecimento do Prefeito problemas locais, tais como: ruas esburacadas, falta de iluminação, falta de água nos bairros, terrenos com mato, calçadas com piso desfeito, atendimento médico-ambulatorial etc...
Requerimentos
É o meio pelo qual, 
              o Vereador presta uma homenagem (voto de louvor, voto de pesar), 
              ou solicita ao chefe do Executivo, informações sobre atos por ele 
              praticados.
Moções
A Moção é uma forma 
              da Câmara Municipal manifestar sua opinião elogiando, protestando 
              e repudiando um ato seja do nível Municipal, Estadual ou Federal. 
              A diferença entre o Requerimento e a Moção é que ambos são aprovados, 
              mas o Requerimento representa um pedido exclusivo do Vereador e 
              a Moção representa a vontade e opinião da Câmara Municipal. 
Regimento interno 
              da Câmara Municipal
Todos esses atos 
              tramitam pela Câmara, dentro de um esquema legal, por normas regulamentares, 
              normas essas que são ditadas pelo seu regimento interno, o qual 
              constitui a lei da vida legislativa da Câmara. Esse regimento das 
              normas básicas de sua competência norteia os direitos e obrigações 
              dos Vereadores, disciplina a composição da Mesa Diretora - aquela 
              que atua em nome da Câmara Municipal, interna e externamente. 
Mesa Diretora  
            
Essa é eleita no 
              primeiro dia de abertura da legislatura. É eleita para mandato de 
              2 (dois) anos, onde os Vereadores escolhem para administrar o Legislativo 
              1 Presidente, e, dependendo do Município, 1º e 2º Vice- Presidente, 
              1º 2º 3º e 4º Secretários. A Casa é administrada pelo Presidente 
              e auxiliado pelo 1º e 2º Secretários, os demais cargos da Mesa são 
              substitutos para o caso de impedimento dos titulares. 
              
Comissões Permanentes
Comissões Permanentes
No mesmo primeiro 
              dia, na primeira sessão da Legislatura são formadas as Comissões 
              Permanentes, também por meio de eleição, cuja finalidade é examinar 
              todos os projetos apresentados à Câmara e pela mesma discutidos. 
              As Comissões Permanentes podem variar em números e denominações 
              tais como: justiça e cidadania, finanças e orçamento, obras, serviços 
              públicos, assistência social, denominação de logradouros públicos.
direitos humanos, etc. (Todas são facilmente identificáveis pelas respectivas denominações quanto as suas finalidades).
              
Constituição de cada Comissão
direitos humanos, etc. (Todas são facilmente identificáveis pelas respectivas denominações quanto as suas finalidades).
Constituição de cada Comissão
Cada Comissão se 
              compõe de membros, todos Vereadores, obviamente, formadas por um 
              Presidente e mais outros membros, dentre os quais poderá ser escolhido 
              o Relator. Somente depois de examinado pela Comissão, a qual foi 
              encaminhado, e de receber o parecer correspondente, é que qualquer 
              projeto poderá ser encaminhado para o Plenário, para ser discutido 
              e votado. 
              
Diferença de Legislatura e Sessão Legislativa
Diferença de Legislatura e Sessão Legislativa
Deve-se abrir um 
              pequeno parênteses para explicar o que seja Legislatura e não confundí-la 
              com Sessão Legislativa.
Legislatura é todo o período de exercício do mandato do Vereador. Hoje em dia é de 4 (quatro) anos. Isto quer dizer que as Câmaras Municipais se renovam de quatro em quatro anos, mediante eleição de Vereadores. Sessão Legislativa vem a ser o período anual de funcionamento da Câmara Municipal, dentro do ano civil (janeiro à dezembro de cada ano).
Legislatura é todo o período de exercício do mandato do Vereador. Hoje em dia é de 4 (quatro) anos. Isto quer dizer que as Câmaras Municipais se renovam de quatro em quatro anos, mediante eleição de Vereadores. Sessão Legislativa vem a ser o período anual de funcionamento da Câmara Municipal, dentro do ano civil (janeiro à dezembro de cada ano).
Sessão Ordinária
É aquela que já 
              está designada pelo Regimento Interno. São realizadas no mesmo dia 
              da semana.
 Sessão Extra-Ordinária
É aquela convocada 
              pelo Presidente em caso de haver assunto urgente para deliberar.
 Sessão Solene
São aquelas realizadas 
              por motivo de festividades inclusive as de posse (do Prefeito e 
              Vereadores). 
Plenário
É o Órgão soberano 
              para apreciação de qualquer ato legislativo. O Plenário discute 
              e vota projeto de lei, projeto de resolução, projeto de decreto 
              legislativo, requerimento e moção além de apresentar sugestões ao 
              Prefeito visando resolver os problemas da cidade. Cabe ainda a esta 
              Edilidade, fiscalizar e aprovar as contas do Prefeito. 
Projeto de Lei
É aquele que quando 
              aprovado vai ser transformado em uma Lei, com a promulgação do Prefeito.
 Projeto de 
              Resolução
É 
              aquele que quando aprovado se transforma numa Resolução, que tem 
              ação apenas interna no Legislativo. 
OBS: O Decreto Legislativo nada tem a haver com Decreto Lei ou Decreto. Decreto Lei é um ato de exceção em regime não democrático, é a Lei no período da ditadura e o Decreto é um ato exclusivamente do Executivo (Prefeito, Governador, Presidente) regulamentando uma Lei.
OBS: O Decreto Legislativo nada tem a haver com Decreto Lei ou Decreto. Decreto Lei é um ato de exceção em regime não democrático, é a Lei no período da ditadura e o Decreto é um ato exclusivamente do Executivo (Prefeito, Governador, Presidente) regulamentando uma Lei.
Tribuna 
              Livre
É uma forma que 
              alguns vereadores encontraram para abrir a Casa democraticamente 
              às entidades organizadas para que possam vir e exprimir sua opinião, 
              seu protesto, sua crítica e sugestões aos próprios vereadores. São 
              entidades organizadas, Sociedades Civis devidamente registradas, 
              entre as quais podemos citar: Sindicatos, Clubes Esportivos, Associações 
              Esportivas, Culturais ou Estudantis, Grupo Sem Casa, Grupo Sem Teto, 
              Grupo de Piscina, etc...
Essas Associações indicam um representante que irá falar ao plenário, e que geralmente pode acontecer na última sessão de cada mês.
Essas Associações indicam um representante que irá falar ao plenário, e que geralmente pode acontecer na última sessão de cada mês.
Nenhum comentário:
Postar um comentário