quinta-feira, 12 de julho de 2012

Deu no Icó é Noticia

Portaria garante pagamento do garantia-safra a agricultores de Icó, Pereiro e Umari

O Governo Federal, através do Ministério de Desenvolvimento Agrário [MDA] divulgou, no Diário Oficial de 10 de julho a Portaria 19, que divulgou a lista de municípios beneficiados com o pagamento do Programa Garantia-Safra 2011/2012.

No total, serão beneficiados 175 mil agricultores de 155 municípios brasileiros dos estados de Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.

No Ceará, dos 184 municípios 55 integram a lista da Portaria, e o Icó é o que detém a maior quantidade de beneficiados com o auxílio financeiro, 4.823 agricultores, seguido de Mombaça [4.793] e Tauá [4.743].

Os agricultores que perderam safras por conta de seca receberão o beneficio a partir deste mês. O repasse é feito ao agricultor familiar em até seis parcelas por meio de uma conta na Caixa Econômica Federal.
PRONAF - Apenas os Estados e Municípios das regiões Nordeste, norte do estado de Minas Gerais, Vale do Mucuri, Vale do Jequitinhonha e na área norte do Estado do Espírito Santo podem receber o Garantia-Safra, do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar [Pronaf].

REGIÃO - Dos municípios que integram a região, juntamente com o Icó, foram beneficiados 1.605 agricultores de Pereiro e 578 em Umari. Veja abaixo os detalhes dos números e a Portaria que trata do Seguro-Safra.


MUNICÍPIOS - AGRICULTORES ADERIDOS

Icó - 4.823

Pereiro - 1.605

Umari - 578


SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR
PORTARIA Nº 19, DE 9 DE JULHO DE 2012

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de 2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativos à safra 2011-2012 aos agricultores[as] que aderiram ao Garantia-Safra nos municípios constantes no anexo.
Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de julho de 2012, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LAUDEMIR ANDRÉ MÜLLER
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