Governos estaduais e prefeituras que não  garantirem merenda escolar que atenda às necessidades nutricionais dos  alunos poderão ser responsabilizados administrativa, civil e  criminalmente. Essa é a proposta (PLS 409/2011) do senador Eduardo  Amorim (PSC-SE) que deverá ser votada pela Comissão de Educação, Cultura  e Esporte (CE) na reunião da próxima terça-feira (29), com início  marcado para 11h.
Essa obrigatoriedade está prevista no  inciso I do art. 17 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que trata  da alimentação escolar, entre outros programas da educação básica. Na  justificação, Amorim relembra as bases constitucionais e legais da  chamada “merenda escolar” e expõe a potencialidade do Brasil de dar à  sua população um ótimo padrão alimentar, em razão de ser o quarto  produtor mundial de alimentos, mas amarga um sexto lugar quanto à  subnutrição de seu povo.

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