domingo, 29 de abril de 2012

Poder Executivo

Por Araújo, A. Ana Paula de
A Constituição Federal do Brasil determina três poderes, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, os quais são independentes e funcionam em harmonia uns com os outros. O Poder Executivo  tem a função de executar as leis já existentes e de implementar novas leis segundo a necessidade do Estado e do povo. Em um país presidencialista como o Brasil, o poder executivo é representado, a nível nacional, pelo Presidente. Já em países parlamentaristas, o poder fica dividido entre o primeiro-ministro, que chefia o governo, e o monarca, o qual geralmente é rei, e que assume a função de chefiar o estado, em algumas monarquias, o próprio monarca assume as duas funções.
O Pode executivo é organizado em três esferas, as quais são lideradas por um representante. A esfera federal, a qual é representada pelo Presidente da República; a esfera estadual, representada pelo Governador; e a esfera municipal que é representada pelo Prefeito. Em caso de algum impedimento, esses representantes são substituídos pelo vice-presidente ou os ministros de estado, vice-governador ou secretários de estado e vice-prefeito ou secretários municipais.
Vejamos a estrutura de cada um para melhor compreendermos o seu funcionamento:
O Poder Executivo Federal
O Presidente e o seu vice são os responsáveis e recebem o auxílio de uma equipe de governo formada pelos ministros e secretários de Estado. Sempre que os dois forem impossibilitados de exercer o cargo, o presidente da Câmara dos Deputados assume sua função. O Presidente é eleito por voto direto, em uma eleição que pode ser levada ao segundo turno, e somente é eleito por votos majoritários. Ao escolher um presidente, o eleitor está optando pela corrente política que o rege e está aceitando as propostas apresentadas pelo mesmo em sua campanha eleitoral. São candidatos aptos ao cargo, maiores de 35 anos, naturais do Brasil e com todas as suas obrigações políticas regularizadas.
Os ministros são escolhidos pelo próprio presidente, dentre cidadãos brasileiros maiores de 21 anos. Eles têm a função de elaborar e executar políticas públicas nas suas áreas de atuação. Ao Presidente compete também a escolha do presidente e dos diretores do Banco Central do Brasil, a escolha do advogado-geral e do procurador-geral da República. Em caso de necessidade, o Presidente é destituído de seu cargo por meio de um impeachment, e sucedido pelo seu vice-presidente.
Além dessa função, o Presidente também é responsável por exercer a direção da administração federal, manter relações e negócios com países estrangeiros, decretar estado de defesa e estado de sítio, enviar ao Congresso os planos de governo e planos de investimento, prestar contas, anualmente, do exercício do seu cargo, comandar as forças armadas (exército, marinha e aeronáutica) bem como nomear seus comandantes e oficiais-generais, tomar diversas decisões a respeito das leis que regem o país, entre outras atribuições. O presidente é assessorado pelo Conselho da República e pelo Conselho de Defesa Nacional.
O Poder Executivo Estadual
Chefiado pelo Governador do Estado, o Poder Executivo Estadual tem a responsabilidade de administrar cada uma das unidades da Federação. O mandato do governador é de quatro anos, assim como o do Presidente. É assessorado pelo vice-governador e pelos secretários de estado. Cada estado tem a sua constituição, aprovada pela Assembléia Legislativa. A estrutura do Poder Executivo Estadual é semelhante à do Nacional.
O Poder Executivo Municipal
É exercido pelo Prefeito de cada município, auxiliado pelo vice-prefeito e pelos secretários municipais. O mandato é de quatro anos, podendo, como os outros, haver uma reeleição. Cada município, segundo a Constituição de 88, é autônomo, sendo responsável pela sua própria organização, administração e arrecadação de impostos. Aos prefeitos cabe a administração dos serviços públicos municipais nas áreas da saúde, educação, transporte, segurança e cultura.

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